Embargos de Declaração Prequestionamento

Modelo de Embargos de Declaração à Turma Recursal para prequestionamento de decisão que não condenou em honorários de sucumbência em razão da ausência de contrarrazões de recurso do INSS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Relator da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo:

 

 

Processo n.º ____________________________

 

                              ________________________________________________________, já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe, por seus advogados ao final assinados, vem, com o acato de praxe, frente a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95 em vista da subsidiaria aplicação pelo rito da Lei n. 10.259/01 (art.1), interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciada nas razões seguintes:

 

                                Inicialmente, insta esclarecer que os presentes Embargos detém por principal objetivo o prequestionamento da matéria de forma a que se viabilize o processamento do Recurso Extraordinário oportunamente interposto.

 

                              Em sede de preliminar, necessário trazer a voga o Enunciado n.º 98 da Sumula de Jurisprudência do E. STJ que porta o seguinte entendimento:

 

Súmula 98:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.

 

                              Ainda em preliminares, buscando o Embargante legitimar-se à interposição da presente medida processual para o fim de prequestionamento, visando a interposição do necessário recurso extraordinário ao E. STF, vale-se dos entendimentos previstos nas Sumulas 282 e 356 do Pretório Excelso:

 

Súmula 282:

É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÃO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA.

 

Súmula 356:

O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.

 

                              Em síntese, consoante aos entendimentos sedimentados pelo E. STJ e STF, se faz não só possível como necessária a interposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento de forma a viabilizar a admissão de recurso extraordinário.

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