Embargos de Declaração a Turma Recursal - BPC - renda superior - não avaliadas as despesas

Embargos apontando omissão na análise das razões de recurso e requerendo a avaliação dos gastos do deficiente ou idoso para apuração da miserabilidade no caso de renda maior - prequestionamento para Incidente de Uniformização - junho/2024

À ...... Turma Recursal do Juizado Especial Federal da ............. Região - Seção Judiciária de ................

 

 

Processo n.º .....................

 

 

                        ......................., já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe, por seus advogados ao final assinados, vem frente a ilustre presença de Vossas Excelências, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95 em vista da subsidiaria aplicação pelo rito da Lei n. 10.259/01 (art.1), opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciads nas razões seguintes:

 

                        Imperioso o suprimento de omissão quanto a análise de pedido expresso das razões recursais para avaliação da totalidade do laudo socioeconômico, principalmente o quadro comparativo entre as despesas do casal de idosos e os rendimentos líquidos.

 

                        As razões recursais da Embargante buscaram a reforma da Sentença que aplicou apenas o critério objetivo da renda, sem avaliar o inteiro teor do laudo socioeconômico e as despesas do casal de idosos com medicamentos.

 

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