Embargos à Turma Recursal - Pensão por Morte de Filho requerida pela Mãe - Dependência Econômica - Prequestionamento

Embargos requerendo a análise de provas em razão da manutenção, pelos próprios fundamentos, da sentença. Argumento da desnecessidade de dependência exclusiva e da desnecessidade de prova material. Irrelevância do depoimento contraditório da genitora.

Ao R. Juízo da ____ Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo:

 

 

 

 

Processo n.º ....................................

 

 

                              ........................, já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe, por sua advogada infrafirmada, vem, respeitosamente, frente a ilustre presença de Vossas Excelências, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95 em vista da subsidiaria aplicação pelo rito da Lei n.º 10.259/01 (art.1), interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciada nas razões seguintes:

 

                              Com fulcro no citado dispositivo, vale-se a Embargante da presente medida processual, a fim de que seja dirimido ponto omisso junto ao V. Acórdão.

 

                              Infere-se do V. Acórdão que essa E. Turma Recursal manteve a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos.

 

                              No entanto, nada obstante o respeitável entendimento do MM. Julgador de Primeiro Grau, necessária a análise das provas apresentadas pela Autora, ora Embargante, por parte dessa E. Turma Recursal.

 

                              Excelências, observa-se da r. sentença de primeiro grau que o MM. Julgador desconsiderou os documentos apresentados e os depoimentos testemunhais em razão de alguns desencontros de informações prestadas por uma mãe que perdeu seu primogênito em um grave acidente.

 

                              Ocorre que, conforme amplamente narrado junto as razões recursais, o filho falecido colaborava assídua e frequentemente com o pagamento das despesas do lar e, ainda que não fosse o exclusivo mantenedor da residência familiar, a sua colaboração era regular e a falta dela causa grave dano econômico e emocional à sua genitora que, além de perder o filho, único que, vivia sob o seu teto, perdeu sua fonte de suporte financeiro ao sustento.

 

                              O pagamento de contas de consumo, compras de alimentos, farmácia, a contratação de planos de internet e de telefone, devidamente comprovados documentalmente, servem a demonstrar, sem sombra de dúvidas, que o filho falecido contribuía regularmente para o sustento do lar.

 

                              As testemunhas relataram harmonicamente a ajuda financeira prestada pelo filho.

 

(...) continua.

Valor: R$ 150,00 Compra segura via PagSeguro