Ao R. Juízo da ____ Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo:
Processo n.º ....................................
........................, já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe, por sua advogada infrafirmada, vem, respeitosamente, frente a ilustre presença de Vossas Excelências, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95 em vista da subsidiaria aplicação pelo rito da Lei n.º 10.259/01 (art.1), interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciada nas razões seguintes:
Com fulcro no citado dispositivo, vale-se a Embargante da presente medida processual, a fim de que seja dirimido ponto omisso junto ao V. Acórdão.
Infere-se do V. Acórdão que essa E. Turma Recursal manteve a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos.
No entanto, nada obstante o respeitável entendimento do MM. Julgador de Primeiro Grau, necessária a análise das provas apresentadas pela Autora, ora Embargante, por parte dessa E. Turma Recursal.
Excelências, observa-se da r. sentença de primeiro grau que o MM. Julgador desconsiderou os documentos apresentados e os depoimentos testemunhais em razão de alguns desencontros de informações prestadas por uma mãe que perdeu seu primogênito em um grave acidente.
Ocorre que, conforme amplamente narrado junto as razões recursais, o filho falecido colaborava assídua e frequentemente com o pagamento das despesas do lar e, ainda que não fosse o exclusivo mantenedor da residência familiar, a sua colaboração era regular e a falta dela causa grave dano econômico e emocional à sua genitora que, além de perder o filho, único que, vivia sob o seu teto, perdeu sua fonte de suporte financeiro ao sustento.
O pagamento de contas de consumo, compras de alimentos, farmácia, a contratação de planos de internet e de telefone, devidamente comprovados documentalmente, servem a demonstrar, sem sombra de dúvidas, que o filho falecido contribuía regularmente para o sustento do lar.
As testemunhas relataram harmonicamente a ajuda financeira prestada pelo filho.
(...) continua.