CONTRARRAZÕES RECURSO INSS LOAS DEFICIENTE INCAPACIDADE PARCIAL (atualizada em Setembro/2023)

Ao R. Juízo do Juizado Especial Federal da Subseção de ________________– Seção Judiciária de _____________:




 

Processo n.º ______________



 

__________________, já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe, por seu advogado ao final assinado vem com o acato de praxe frente a ilustre presença de Vossa Excelência, em atenção ao recurso inominado oferecido pelo INSS, apresentar suas contrarrazões na forma em que apartado se segue.

 

Termos em que p. deferimento.

Cidade, data.

 

Dr. ________________________

Adv. – OAB/__ ______





 

CONTRARRAZÕES DO RECURSO



 

Egrégia Turma,



 

Eméritos Julgadores,



 

Em princípio, mister compactuar com as razões que levaram o nobre Juízo a quo à justa decisão proferida na r. sentença, devendo por seus próprios fundamentos manter-se incólume.

 

Em síntese, trata-se de ação pela qual a parte autora pleiteia a condenação do réu ao pagamento de benefício assistencial ao deficiente.

 

A Autora restou em apresentar aos autos robusta prova material, pela qual se constatou verídicas as alegações aduzidas na inicial com a procedência do pedido.

Excelências, vem o INSS inconformado com a concessão do benefício assistencial a Autora, argumenta que a incapacidade parcial, caracterizada por deficiência mental leve, mesmo superior a 2 anos, não garante o direito ao benefício.

Sustenta que o rendimento pouco superior a um salário mínimo recebido esporadicamente pelo genitor da Autora, ora Recorrida, é suficiente ao sustento de quatro pessoas, dentre elas a Autora deficiente.

 

No entanto, os argumentos do INSS se quedam diante de todo acervo probatório e da razoabilidade e bom-senso adotados pelo MM Julgador a quo, de forma que a sentença não merece reparo algum, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.

 

Alega o INSS que a ajuda do Estado é subsidiária e que as doações e ajudas que recebe a Autora e sua família deve ser considerada afastando o dever do Estado.

O MM. Julgador de primeiro grau, acertadamente, diante de todas as provas do Autos entendeu por conceder o benefício assistencial à Autora.

 

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