Ao R. Juízo do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal da Subseção de ___________ – Seção Judiciária de ____:
Processo n.º ______________________
PREVIDENCIÁRIA
Revisão da Vida Toda
_____________, já devidamente qualificado nos autos do processo por número em epígrafe, por seus advogados ao final assinados vem com o acato de praxe frente a ilustre presença de Vossa Excelência, em atenção ao recurso inominado oferecido pelo INSS, apresentar suas contrarrazões na forma em que apartado se segue.
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data.
Dra. ______________________
Adv. – OAB/__ ________
CONTRARRAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Em princípio, mister compactuar com as razões que levaram o R. Juízo a quo à justa decisão proferida na r. sentença, devendo por seus próprios fundamentos manter-se incólume.
Em síntese, trata-se de ação pela qual a parte autora pleiteia a revisão do benefício de aposentadoria mediante a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, ao Segurado que ingressou no sistema antes de 26.11.1999, data de edição da Lei 9.876/1999 – chamada revisão da vida toda.
O Autor restou em apresentar aos autos robusta prova material, pela qual se constatou verídicas as alegações aduzidas na inicial com a procedência do pedido.
A r. sentença de procedência determinou o recalculo do benefício do Recorrido:
Do mérito.
A questão de fundo foi julgada pelo STJ em 17/12/2019, tendo sido consolidada naquela corte a seguinte Tese sob o número de Recurso Repetitivo 999, que assim afirma:
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
A questão foi objeto de Recurso Extraordinário ao STF por parte da