BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (set/2023)

Restabelecimento de beneficio concedido judicialmente, ação judicial anterior extinta sem mérito por ausência de requerim.- impossibilidade de marcação de pericia por falta de peritos na APS da cidade - câncer, doenças ortopédicas e psiquiátricas.

AO JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA ____________ – ___.

 

 

 

PREVIDENCIÁRIA

Benefício por Incapacidade

 

 

 

                        ____________, brasileira, casada, cozinheira, portadora do RG no ____________, inscrita no CPF sob o n° ____________, residente e domiciliada na ____________, por sua procuradora ao fim assinada, nos termos do incluso instrumento de mandato, com endereço profissional constante na nota de rodapé, vêm, a juízo, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, citando seu representante legal, na ____________ , pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

 

Síntese dos Fatos e do Direito

 

Cuida-se de ação previdenciária em que se busca o restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade temporária ou a concessão do benefício por incapacidade permanente, a Autora, cozinheira, atividade que demanda esforço físico, com ____________  anos de idade e incapacitada para realização das atividades habituais e profissionais em razão de doença oncológica grave, câncer do colo do útero e doença ortopédica, conforme descrição constante dos atestados e exames médicos anexos (doc. anexo):

        ANEXAR AQUI

Incapacitada para as atividades habituais de cozinheira à época, que demanda esforço físico, a Autora protocolizou requerimento administrativo de benefício por incapacidade, negado administrativamente, ingressou com a ação judicial que tramitou perante esse R. Juízo sob o número ____________, sendo lhe concedido o benefício por número N/B ____________, que perdurou entre ____________, após nova concessão administrativa (doc. anexo).

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