Aposentadoria por Tempo de Contribuição pós EC 103/19 - Regras de Transição - Reafirmação da DER

Inicial aposentadoria pelas regras de transição da EC 103/19, segurada completou os requisitos, tempo e idade, durante o trâmite administrativo, não foi garantida a reafirmação da DER

Ao Juizado Especial Federal da subseção de ..................... – Seção Judiciária de ...............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Previdenciária

Aposentadoria por Tempo ou Idade

àTema 995 STJ

– benefício não concedido administrativamente – 60 anos de idade e requisitos de pontos completos durante o trâmite administrativo

 

 

 

 

 

                        ________________________________, brasileira, casada, ..............., portadora da cédula de identidade expedida pela SSPSP, com RG n.º ..............., cadastrada junto ao Ministério da Fazenda, como pessoa física, sob n.º ......................., domiciliada nesta cidade de ......................, onde reside na rua ..................., e-mail ......................, por seu procurador infra-assinado, os Advogado inscritos junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção ................, sob n.º ................, com endereço nesta indicado junto ao instrumento procuratório anexo, vem, sempre respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 201, §1º da Constituição Federal, art. 52 e s.s. e art. 57, §5º todos da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, propor a presente AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de autarquia federal, cuja Procuradoria local situa-se na, para na pessoa de seus representantes legais respondam os termos da presente ação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

Da Síntese dos Fatos e do Direito

 

                        A Autora busca com a presente demanda a implantação do benefício previdenciários da aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, a que lhe for economicamente mais vantajosa, com a aplicação do Tema 995 do E. STJ, reafirmando-se a DER para data posterior aquela em que completou 60 anos de idade, em 20/06/2021, ocorrida durante o trâmite do processo administrativo concluído em 13/04/2022, garantindo-se o benefício pela regra de transição do artigo 15 da EC 103/2019, regra de pontos progressiva ou pela regra de transição do artigo 16, regra da idade mínima progressiva, com coeficiente de 90%.

 

                        A segurada da Previdência Social na qualidade de empregada e de contribuinte facultativa, nos períodos abaixo descritos, exerceu as seguintes atividades profissionais:

 

Data Inicial

Data Final

Fator

Tempo de Contribuição

Anos

Meses

Dias

Empresa

01/10/1978

25/05/1979

0

7

25

Empresa

01/12/1990

28/02/1991

0

3

0

Empresa

15/04/1991

30/04/1991

0

0

16

Empresa

01/11/1991

31/01/1992

0

3

0

Empresa

03/06/1992

08/06/1992

0

0

6

Empresa

10/09/1992

07/12/1992

0

2

28

Empresa

20/10/1992

15/12/1992

0

1

26

Empresa

03/05/1993

31/07/1993

0

2

28

Empresa

02/08/1993

01/09/1997

4

1

0

Empresa

01/09/1997

04/05/2020

22

8

4

Benefício

16/09/2007

20/05/2008

0

8

5

Benefício

21/02/2013

08/03/2013

0

0

18

Benefício

30/05/2015

31/12/2015

0

7

1

Benefício

29/12/2016

13/02/2017

0

1

15

Recolhimento

01/06/2020

15/12/2021

1

6

15

Tempo total de contribuição

30

0

9

                 

 

                        Considerando o tempo de serviço exercido e sua idade, 60 anos e 2 meses, em 27/08/2021, a Autora ingressou administrativamente com o pedido de aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição junto ao INSS – agência de ............. – NB .......................... (doc. anexo).

 

                        Quando da data de entrada do requerimento, a Autora instruiu o referido processo com todos os documentos necessários à comprovação integral do período trabalhado, quais sejam, suas Carteiras Profissionais, devidamente anotadas, sem rasura e em ordem cronológica e comprovantes de recolhimento previdenciário como contribuinte facultativa.

                        Entretanto, nada obstante haver mantido os recolhimentos previdenciários durante todo o trâmite administrativo e a análise, conclusão do processo administrativo, ter se dado em ......................., à Autora não foi garantida a necessária reafirmação da DER.

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