Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção de ______________ – Seção Judiciária de ___________:
Concessão de aposentadoria por idade híbrida
___________________________, brasileira, casada, senhora do lar, portadora da cédula de identidade, expedida pela SSPSP, com RG n.º ______________, cadastrada junto ao Ministério da Fazenda, como pessoa física, sob n.º _____________, domiciliada na cidade de ______________, onde reside na rua __________________, n.º __, Bairro _______________, e-mail _________________, por seu procurador infrafirmado, o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n.º _____, com endereço informado no instrumento de procuração em anexo, vem, sempre respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 201, I da Constituição Federal, artigos 39, 48 e parágrafos da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de1991, propor a presente AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em relação ao Instituto Nacional do Instituto Nacional - INSS, pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de autarquia federal, cuja Procuradoria situa-se na rua __________________, n.º __, Bairro ___________________ – _________/__, para na pessoa de seus representantes legais respondam os termos da presente ação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
Inicialmente, esclarece a autora que apresentará cópia do processo administrativo após obtenção na data previamente agendada de ______________ (docs. anexo).
A Autora desde os 16 (dezesseis) anos de idade trabalhou, juntamente com sua família, na lavoura em regime de economia familiar, na pequena propriedade rural de seus genitores na cidade de ______________, após o casamento continuou a viver na zona rural, onde criou os seus filhos (doc. anexo).
Buscando a aposentadoria por tempo de serviço com reconhecimento de período de trabalho rural, a Autora ingressou com ação judicial, cujo processo tramitou pelo R. __________________________ sob n.º _________________________, onde foi reconhecido o período rural pleiteado de 01.01.1966 a 30.08.1991 (docs. anexo).
Em mencionada ação houve também o reconhecimento de períodos em que a Autora exerceu a profissão de empregada doméstica de 01.03.2001 a 28.02.2002 e de 01.06.2009 a 10.07.2009, sem os devidos recolhimentos (docs. anexo). O benefício apenas não foi implantado por falta de tempo total de serviço de 30 (trinta) anos (docs. anexo).