Aposentadoria por Idade Híbrida

Modelo de Petição Inicial para implantação de aposentadoria por idade híbrida com pedido de homologação de período rural já reconhecido em ação judicial anterior.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção de _____________ – Seção Judiciária de ___________:

 

 

Concessão de aposentadoria por idade híbrida

 

 

                               __________________________, brasileira, casada, senhora do lar, portadora da cédula de identidade, expedida pela SSPSP, com RG n.º ___________, cadastrada junto ao Ministério da Fazenda, como pessoa física, sob n.º _______________, domiciliada na cidade de _____________, onde reside na rua _________________, n.º __, Bairro _______________, por seu procurador infrafirmado, o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n.º __________, com endereço indicado junto ao instrumento de procuração, vem, sempre respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 201, I da Constituição Federal, artigos 39, 48 e parágrafos da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de1991, propor a presente AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em relação ao Instituto Nacional do Instituto Nacional - INSS, pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de autarquia federal, cuja Procuradoria situa-se na ____________________________, para na pessoa de seus representantes legais respondam os termos da presente ação,  pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

DOS FATOS:

 

                                A Autora desde os 16 (dezesseis) anos de idade trabalhou, juntamente com sua família, na lavoura em regime de economia familiar, na pequena propriedade rural de seus genitores na cidade de _____________ (doc. anexo).

 

                                Buscando a aposentadoria por idade rural, a Autora ingressou com ação judicial, cujo processo tramitou pelo R. Juizado Especial Federal de __________ sob n.º ___________________, onde, com o início de prova material consistente na Certidão de Casamento (1998), nas Certidões de Nascimento dos filhos (1969, 1971, 1973 e 1978), no Certificado de Reservista (1962) e nas Matrículas Escolares (1977, 1978 e 1981), constando a profissão de “lavrador” de seu cônjuge; e nas Certidões de Nascimento dos filhos (1969, 1971, 1973), constando a profissão de “lavradora” da Autora, aliado aos depoimentos testemunhais, foi reconhecido o período rural pleiteado de 01.01.1964 a 31.12.1981 (docs. anexo).

 

                                Ocorre que o direito a aposentadoria rural por idade foi negado a Autora única e exclusivamente pela não comprovação do labor no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo (docs. anexo).

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