Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção de _____________ – Seção Judiciária de ___________:
Concessão de aposentadoria por idade híbrida
__________________________, brasileira, casada, senhora do lar, portadora da cédula de identidade, expedida pela SSPSP, com RG n.º ___________, cadastrada junto ao Ministério da Fazenda, como pessoa física, sob n.º _______________, domiciliada na cidade de _____________, onde reside na rua _________________, n.º __, Bairro _______________, por seu procurador infrafirmado, o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n.º __________, com endereço indicado junto ao instrumento de procuração, vem, sempre respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 201, I da Constituição Federal, artigos 39, 48 e parágrafos da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de1991, propor a presente AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em relação ao Instituto Nacional do Instituto Nacional - INSS, pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de autarquia federal, cuja Procuradoria situa-se na ____________________________, para na pessoa de seus representantes legais respondam os termos da presente ação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
A Autora desde os 16 (dezesseis) anos de idade trabalhou, juntamente com sua família, na lavoura em regime de economia familiar, na pequena propriedade rural de seus genitores na cidade de _____________ (doc. anexo).
Buscando a aposentadoria por idade rural, a Autora ingressou com ação judicial, cujo processo tramitou pelo R. Juizado Especial Federal de __________ sob n.º ___________________, onde, com o início de prova material consistente na Certidão de Casamento (1998), nas Certidões de Nascimento dos filhos (1969, 1971, 1973 e 1978), no Certificado de Reservista (1962) e nas Matrículas Escolares (1977, 1978 e 1981), constando a profissão de “lavrador” de seu cônjuge; e nas Certidões de Nascimento dos filhos (1969, 1971, 1973), constando a profissão de “lavradora” da Autora, aliado aos depoimentos testemunhais, foi reconhecido o período rural pleiteado de 01.01.1964 a 31.12.1981 (docs. anexo).
Ocorre que o direito a aposentadoria rural por idade foi negado a Autora única e exclusivamente pela não comprovação do labor no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo (docs. anexo).