NOME, habilitado nos autos da ação movida pela falecida ______, contra ______, em trâmite perante esse r. Juízo, sob número em epígrafe, por seus Procuradores infrafirmados, os Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de ______sob n.ºs ______ e ______, com endereços nesta indicados, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para, fundamentado nas disposições do artigo 1.009 e seguintes CPC e demais disposições aplicáveis à espécie, interpor recurso de APELAÇÃO, apresentando suas RAZÕES RECURSAIS em separado, cuja juntada aos autos e regular processamento desde já ficam requeridos, para remessa à Egrégia Superior Instância, onde esperam a reforma total da r. Decisão.
Outrossim, deixa de apresentar a guia de recolhimento do preparo recursal por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Termos em que pede deferimento.
______, ______ de ______ de ______.
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OAB/SP ______
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eméritos Julgadores:
Busca o Apelante a reforma da Sentença que decidiu pela improcedência da ação sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a dependência econômica, negando o pedido de produção da prova testemunhal.
A Sentença incorreu em cerceamento de defesa, com o indeferimento da produção de prova testemunhal, prova cabal para a demonstração da dependência financeira da Autora e com o julgamento da improcedência fundamentado na falta de provas da dependência econômica.
O caso presente merece especial trato, carece de um olhar com maior equidade, pois a Autora era deficiente grave desde o nascimento e evidentemente sempre necessitou dos cuidados constantes de sua genitora e dela dependeu física, emocional, social e economicamente.
Seja pela situação humilde da família, sem muito conhecimento a respeito dos documentos que deveria manter ou produzir para uma situação futura inesperada e desconhecida. Seja pela situação específica da Autora, que deficiente e incapaz desde o nascimento, não dispõe de documentos ou quaisquer outros papéis em seu nome além da certidão de nascimento, inscrição como dependente no INSS e atestado médico, a prova testemunhal era necessária a demonstração da dependência da filha invalida para com a mãe.