APELAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - NEGATIVA DE PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - MAIOR INVÁLIDA

Apelação - pensão por morte de filha inválida, genitora servidora pública falecida, sem documentação, pedido de prova testemunhal indeferido,sentença improcedente por não comprovação de dependência econômica

NOME, habilitado nos autos da ação movida pela falecida ______, contra ______, em trâmite perante esse r. Juízo, sob número em epígrafe, por seus Procuradores infrafirmados, os Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de ______sob n.ºs ______ e ______, com endereços nesta indicados, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para, fundamentado nas disposições do artigo 1.009 e seguintes CPC e demais disposições aplicáveis à espécie, interpor recurso de APELAÇÃO, apresentando suas RAZÕES RECURSAIS em separado, cuja juntada aos autos e regular processamento desde já ficam requeridos, para remessa à Egrégia Superior Instância, onde esperam a reforma total da r. Decisão.

 

                        Outrossim, deixa de apresentar a guia de recolhimento do preparo recursal por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.

 

                        Termos em que pede deferimento.

 

                        ______, ______ de ______ de ______.

______

OAB/SP ______
RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Egrégio Tribunal

 

Colenda Câmara

 

Eméritos Julgadores:

 

                        Busca o Apelante a reforma da Sentença que decidiu pela improcedência da ação sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a dependência econômica, negando o pedido de produção da prova testemunhal.

 

                        A Sentença incorreu em cerceamento de defesa, com o indeferimento da produção de prova testemunhal, prova cabal para a demonstração da dependência financeira da Autora e com o julgamento da improcedência fundamentado na falta de provas da dependência econômica.

 

                        O caso presente merece especial trato, carece de um olhar com maior equidade, pois a Autora era deficiente grave desde o nascimento e evidentemente sempre necessitou dos cuidados constantes de sua genitora e dela dependeu física, emocional, social e economicamente.

 

                        Seja pela situação humilde da família, sem muito conhecimento a respeito dos documentos que deveria manter ou produzir para uma situação futura inesperada e desconhecida. Seja pela situação específica da Autora, que deficiente e incapaz desde o nascimento, não dispõe de documentos ou quaisquer outros papéis em seu nome além da certidão de nascimento, inscrição como dependente no INSS e atestado médico, a prova testemunhal era necessária a demonstração da dependência da filha invalida para com a mãe.

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