Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, Seção Judiciária de ____________.
Processo n.º ____________________________
____________________________, já qualificado nos autos do processo por numero em epígrafe, por seus advogados que ao final assinam, vem frente a ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 14, §2º da Resolução CJF nº 586, de 30 de setembro de 2019 - Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, face a inadmissão do incidente de Pedido de Uniformização apresentado pelo Autor contra o v. acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, interpor tempestivamente o presente AGRAVO nos próprios autos, requerendo o processamento do recurso.
Dessa forma, requer a Vossa Excelência o recebimento do presente e das razões anexas, determinando o imediato processamento e encaminhamento do Incidente de Uniformização à Turma Nacional de Uniformização, nos termos do artigo 7º, VIII do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.
Acaso considerado o fundamento dos óbices previstos nos incisos II e III do artigo 14 do RITNU, requer seja o presente recebido como Agravo Interno.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Dr. ____________________________
OAB/SP _______
RAZÕES DO AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES
DO CABIMENTO DO AGRAVO
Dispõe o artigo 14, parágrafos 2º e 3º da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal - Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:
“Art. 14 ...
(...)
§ 2º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida.
§ 3º Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível.
(...)
§ 5º No caso de a decisão de inadmissibilidade desafiar, a um só tempo, os dois agravos a que se referem os parágrafos §§ 3º e 4º, será cabível apenas a interposição do agravo dirigido à Turma Nacional de Uniformização previsto no §2º, no qual deverão ser cumulados os pedidos de reforma da decisão.
Pois bem, na data de 28 de novembro de 2017 foi carreado aos autos virtuais o incidente de Pedido de Uniformização Nacional interposto pelo ora Agravante, do qual se infere apontada divergência jurisprudencial decorrente do julgamento da presente ação.